Na Administração Pública não há real liberdade nem vontade
pessoal, mas sim ações vinculadas às finalidades públicas de
cada instituição. Como declara a própria Constituição Federal
(1988): “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei”. Essa é a síntese do princípio
básico da administração pública chamado de: