Os distúrbios hipertensivos da gestação constituem a
principal causa de parto prematuro terapêutico no Brasil. Conforme
as diretrizes do Colégio Americano de Ginecologia (ACOG), a
meta para o controle da hipertensão arterial consiste em manter
a Pressão Arterial Sistólica (PAS) entre 120 e 160 mmHg, e a
Pressão Arterial Diastólica (PAD) entre 80 e 110 mmHg. Isso se
justifica, uma vez que tanto a hipertensão quanto a hipotensão
induzida podem comprometer a perfusão placentária, afetando
o crescimento fetal. Um fármaco formalmente contraindicado
na gestação, pelo alto risco de restrição de crescimento fetal
relacionado com seu uso, é o/a: