De acordo com a Lei Complementar 108/2001, nas
entidades fechadas de previdência complementar pertencentes à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas
autarquias, fundações e sociedades de economia mista, para se
tornar elegível a um benefício de prestação que seja programado
e continuado, além da cessação do vínculo com o patrocinador,
é necessário, referente a contribuições a plano de benefício, o
cumprimento da carência mínima de: