De acordo com Lei nº 11.053/2004, é facultado ao
participante que ingresse na atualidade em plano de benefício de
caráter previdenciário, estruturado na modalidade de contribuição
variável, em entidade de previdência complementar através da
opção por regime de tributação, no qual os valores pagos ao
próprio participante, a título de resgate de valores acumulados,
sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte. Para
resgate de recursos com prazo de acumulação de 5 (cinco) anos,
a alíquota a ser considerada é a de: