Conforme a Instrução Normativa n° 56, de 04/12/2007, os
estabelecimentos avícolas devem estar localizados em áreas
não sujeitas a condições adversas que possam interferir na
saúde e bem-estar das aves ou na qualidade do produto. Um
estabelecimento avícola de reprodução e abatedouros de qualquer
finalidade, fábrica de ração, outros estabelecimentos avícolas de
reprodução ou comerciais, devem respeitar uma distância mínima
de: