De acordo com a Portaria Nº 1.271, de 6 de
junho de 2014, para fins de notificação compulsória
de importância nacional, são considerados os
seguintes conceitos:
I. Agravo: qualquer dano à integridade física ou
mental do indivíduo, provocado por
circunstâncias nocivas, tais como acidentes,
intoxicações por substâncias químicas, abuso de
drogas ou lesões decorrentes de violências
interpessoais, como agressões e maus tratos, e
lesão autoprovocada.
II. Autoridades de saúde: são Prefeitos,
Governadores, Deputados, Senadores e
Presidente da República, responsáveis pela
vigilância em saúde em cada esfera de gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS).
III. Doença: enfermidade ou estado clínico,
independente de origem ou fonte, que
represente ou possa representar um dano
significativo para os seres humanos;
IV. Epizootia: são aquelas doenças associadas à
ingestão de alimentos de origem animal que
possa apresentar riscos à saúde pública.
Estão corretamente descritas as alternativas: