Observe: "(...) sistema jurídico brasileiro, são atos meramente
administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos. Trata-se
de um documento usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para
fazer regulamentações. É a forma de que se revestem dos atos individuais ou
gerais. Tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo
84, IV da CF, para fiel execução da norma, não podendo ir contra ou além
dela". O texto refere-se a: