A lei nº 8.666, de 1993, define contratos como todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um
acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada. Neste caso, não devem ser
incluídas nos contratos cláusulas que estabeleçam: