De acordo com o Art. 214 da Constituição da
República Federativa do Brasil, a lei estabelecerá o
plano nacional de educação, de duração decenal, para
assegurar a manutenção e o desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades
por meio de ações integradas dos poderes públicos
das diferentes esferas federativas que conduzam à: