O ato administrativo é a manifestação unilateral de
vontade da Administração Pública. A Administração,
buscando a efetivação do interesse público e
respaldada na juridicidade que lhe deve ser inerente,
tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou
negativas aos particulares, independentemente de
sua concordância, uma vez que submetidos a um
regime jurídico de direito público. Qual(is) atributo(s)
do ato administrativo está(ão) descrito(s) no texto: