O filósofo francês Charles de Montesquieu, em sua
obra “O Espírito das Leis”, abordou um meio de
reformulação das instituições com base na “teoria dos
três poderes”, ou seja, a necessidade da divisão do
poder político em três partes: executivo, legislativo e
judiciário. Segundo a referida teoria, marque a
alternativa que define a função do poder legislativo: