Sem colocar em risco a segurança jurídica, o ato notarial
eletrônico é a materialização da modernidade na
atividade do tabelionato de notas, acompanhando a
evolução da tecnologia, informática e a velocidade dos
negócios jurídicos, colaborando para o desenvolvimento
econômico do país. Sobre esta inovação e
modernização dos serviços notariais, que minimiza o
custo das transações e acelera o tempo de formalização,
é INCORRETO afirmar: