João, transitando por uma rua, foi atingido por tijolos, que
caíram de um prédio em ruína, cuja falta de reparos era manifesta, sofrendo
graves lesões e ficando impedido de trabalhar, experimentando prejuízos
materiais na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deles fazendo prova.
Ajuizada ação, defendeu-se o proprietário alegando que desconhecia a
necessidade de reparos porque há muito tempo, já idoso, residia em uma casa
de repouso, achando-se referido imóvel abandonado e sujeito a invasões. No
curso do processo, João faleceu, requerendo seus herdeiros habilitação,
pretendo receber o que fosse devido a João. No caso, a responsabilidade do
proprietário é: