Questões de Concurso Público TRT - 14ª Região (RO e AC) 2013 para Juiz do Trabalho
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I. Em caso de demissão de servidor público decorrente de processo administrativo disciplinar, o controle por parte do Poder Judiciário deve ficar restrito aos aspectos formais, dado não ser possível a análise da motivação do ato decisório.
II. O TCU, quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, atua no exercício de função jurisdicional atípica.
III. Sob pena de incursão no denominado mérito administrativo, é vedado, via de regra, nas demandas que envolvam discussão acerca de concurso público, o controle pelo Poder Judiciário dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuição de notas a candidatos.
I. Quanto à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram seu ciclo de formação.
II. Quanto à formação de vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples.
III. Os atos administrativos, por razões de segurança e certeza jurídicas, devem seguir obrigatoriamente a forma escrita, garantia de verificação e controle desses atos.
I. De acordo com a jurisprudência do STF, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, quer no que tange a terceiros usuários, quer quanto aos não usuários do serviço.
II. É do notário a responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, na hipótese de atividade notarial e de registro exercida por delegação.
III. Segundo a jurisprudência do STJ, as ações por responsabilidade civil do Estado não se submetem ao prazo prescricional de cinco anos.
I. No exercício do poder regulamentar ou normativo, é franqueado ao Presidente da República criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública federal.
II. O poder disciplinar permite à administração apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
III. O poder hierárquico confere o poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado.
I. Decorre diretamente do princípio da impessoalidade a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos.
II. A observância da moralidade administrativa em determinado ato da administração está sujeita a uma análise de oportunidade e conveniência.
III. Afronta o princípio da eficiência o gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado possível, no atendimento do interesse público.
I. A moral administrativa liga-se à ideia de probidade e boa fé e independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral e ética que o agente público tenha, já que se trata de noção objetiva, aferível a partir de elementos objetivos.
II. A moralidade administrativa recebeu da Constituição Federal brasileira tratamento próprio, em um de seus aspectos, por meio da probidade administrativa.
III. Qualquer cidadão é parte legítima propor ação popular visando anular ou revogar atos ad- ministrativos lesivos à moralidade administrativa.
I. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
II. O servidor público civil, após aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo, adquire estabilidade após dois anos de exercício.
III. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com percepção integral dos vencimentos, até sua adequada reintegração em outro cargo.