Com o aproximar da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, os trabalhadores de uma empresa pretendem pactuar com a mesma um sistema de compensação de horas de modo a que nos dias em que a seleção brasileira jogar (jogos da primeira fase), bem como naqueles em que ela porventura venha a jogar, em face de sua classificação nas fases que a levem à final, não haja expediente fabril. Para formalizar esse acordo, e estando para contratar outros trabalhadores, face ao aumento de sua produção, convoca a empregadora o sindicato profissional para assumir a negociação e, ao final, celebrar acordo coletivo de trabalho, nos moldes do artigo 611, § 1° da CLT. Ocorre que o sindicato, ao ser convidado, nega-se de plano a assumir a negociação, por entender que tal mecanismo será prejudicial aos trabalhadores, que deveriam ser dispensados do trabalho de qualquer forma, eis que o evento guarda proporções de feriado nacional, bem como que o sistema proposto pela empresa - compensação de 1 hora de não trabalho por outra 1 hora de trabalho - é prejudicial aos trabalhadores, por não incluir o adicional mínimo de 50% da hora extra, de modo que cada hora de trabalho de compensação deveria quitar 1 hora e 30 minutos de descanso. Assinale a alternativa CORRETA: