Questões de Concurso Público TRT - 21ª Região (RN) 2012 para Juiz do Trabalho, 1ª Parte
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I - a liberdade sindical individual compreende a liberdade de constituição de sindicatos e de filiação e desfiliação;
II - a liberdade sindical coletiva compreende a liberdade de autorregulamentação e de autodissolução dos sindicatos;
III - a liberdade sindical coletiva autoriza que não haja limitação quanto ao conteúdo das manifestações sindicais, tendo o Tribunal Superior do Trabalho reafirmado essa liberdade ao dispor que as empresas deverão deixar disponíveis, em suas instalações, mural ou local adequado para que os sindicatos afixem matéria de qualquer conteúdo, vedadas apenas as de conteúdo contrário aos bons costumes;
IV - a liberdade de constituição implica que as organizações sindicais se criem sem autorização prévia do Estado, tendo entendido o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho que as legislações nacionais podem estabelecer alguns requisitos a serem cumpridos pelos sindicatos criados, tais como a publicidade de sua criação.
I – o Tribunal Superior do Trabalho considera abusiva a greve realizada em setores que a lei define como serviços essenciais para a comunidade, sem que haja um percentual de funcionamento da atividade para atendimento às necessidades básicas dos usuários dos serviços;
II – o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência de que o sindicato profissional não tem legitimidade para requerer a qualificação legal de greve que ele próprio fomentou;
III – para o Tribunal Superior do Trabalho é abusiva a realização de greve sem que o sindicato profissional haja tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito;
IV – segundo o Tribunal Superior do Trabalho, quando há declaração de abusividade da greve, não pode o Poder Judiciário deferir vantagens e garantias aos seus participantes, que assumiram o risco de realizar o movimento paredista.