Por ocasião da realização de audiência de instrução, o magistrado colheu o depoimento
das partes e decidiu dispensar as testemunhas trazidas pelos litigantes, encerrando a
instrução por entender que já existiam elementos suficientes para a formação do seu convencimento. As partes aduziram razões finais reiterativas e recusaram a segunda
proposta de acordo. Na sentença, o magistrado entendeu que houve confissão ficta do
preposto, que demonstrou desconhecimento dos fatos, ao ser ouvido, e acolheu, assim,
toda a postulação autoral. Em seu recurso ordinário, a reclamada suscitou,
preliminarmente, a nulidade dos atos processuais, a partir da dispensa da prova
testemunhal, argumentando que houve cerceamento de defesa. Com base na teoria das
nulidades, é correto afirmar: