Carol é divorciada desde janeiro de 2010 e é mãe de dois filhos. Para auxiliar nos afazeres
diários, desde o divórcio, conta com a ajuda de duas pessoas, as Senhoras Antonieta e
Patrícia. Patrícia, três vezes por semana, comparece à residência de Carol para cozinhar e
promover o congelamento da alimentação que será consumida pela família. Antonieta é a
pessoa responsável pela criação dos filhos de Carol, providenciando, desde a higienização
dos meninos até o acompanhamento das lições escolares. Para o desempenho de suas
funções, Antonieta trabalha de segunda a sábado, das 06 às 16 horas, sendo comum
acompanhar a família em viagens. No mês de julho de 2015, Antonieta e Patrícia
passaram a questionar quais seriam os direitos decorrentes da relação existente com a
patroa Carol. Nesse cenário, de acordo com a legislação vigente aplicável à situação, e
entendimento predominante nos tribunais, é possível afirmar que a única assertiva
incorreta é: