Questões de Concurso Público TRT - 21ª Região (RN) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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I - É possível que as Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais possam celebrar acordos coletivos de trabalho, para reger as relações das categorias a elas vinculadas, que ainda não possuam organização em sindicatos.
II - As cláusulas de acordos e convenções coletivas integram os contratos de trabalho individuais somente no período de vigência das respectivas convenções, razão pela qual é preciso resguardar a data base a cada período, sob pena de supressão automática dos benefícios.
III - Os efeitos dos acordos e convenções coletivas de trabalho alcançam todos os trabalhadores da empresa ou categoria econômica, facultada a oposição dos trabalhadores não sindicalizados, tendo em vista que o princípio da liberdade sindical compreende a perspectiva negativa de não ser sindicalizado.
IV - Atos antissindicais podem ser praticados por vários agentes, dentre eles: dirigentes sindicais; o Estado; empregadores; associações de empregadores e trabalhadores.
V - É possível por negociação coletiva o estabelecimento de taxa de homologação das rescisões contratuais realizadas pelo sindicato de trabalhadores, a ser paga concomitantemente pela empresa e pelo empregado que não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
I - Central Sindical é entidade de âmbito nacional e de representação de trabalhadores, composta por organizações sindicais e que devem obter a filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
II - A estabilidade do dirigente sindical é elemento de proteção da própria liberdade sindical, razão pela qual é indisponível e subsiste inclusive ao encerramento das atividades da empresa na base territorial do sindicato.
III - Além da representação sindical, é assegurada às empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, a eleição direta de um representante para promover o entendimento com os empregadores, possuindo este as mesmas garantias legais destinadas pelo Art. 543 da CLT aos representantes sindicais.
IV - Embora a duração do acordo ou convenção coletiva seja de no máximo dois anos, é admissível, em face da liberdade negocial coletiva, cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado, até que uma das partes apresente notificação formal para renegociação.
I - Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, utilizar-se-á o critério de maior quantidade de empregados para definição da entidade sindical, para a qual deve haver a reversão da contribuição sindical.
II - O princípio da legalidade e a ausência de ratificação da Convenção n° 87 pelo Brasil impedem a negociação coletiva por parte de entes públicos, embora estes não possam proibir a constituição de sindicatos de servidores e empregados públicos.
III - A deflagração de movimentos grevistas compete exclusivamente à Diretoria das Entidades Sindicais devendo convocar Assembleia Geral prévia ou para referendo, sendo esta última no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a deflagração.
IV - Sindicatos, nos termos da legislação de regência, possuem prerrogativas e deveres, sendo exemplo das primeiras manter serviços de assistência judiciária para os associados; e dos segundos, representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria.