Questões de Concurso Público TRT - 21ª Região (RN) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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I - É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
II - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
III - A anulabilidade de um negócio jurídico não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
IV - No caso de coação, o prazo prescricional para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, é de quatro anos, e conta-se do dia em que ela cessar.
I - O comodatário poderá reaver do comodante as despesas que teve com o uso da coisa emprestada.
II - O mútuo realizado com uma pessoa menor, com autorização prévia de quem detiver sua guarda, pode ser reavido do mutuário ou de seu fiador.
III - O prestador de serviços por obra determinada pode despedir-se sem justa causa antes de concluída a obra, desde que pré-avise o seu tomador de serviços com antecedência de 10 (dez) dias.
IV - No contrato de empreitada, suspensa esta, sem justa causa, o empreiteiro responde por perdas e danos.
V - O depósito é necessário, quando feito em desempenho de obrigação legal.