A determinado grupo de trabalhadores aplicam-se duas normas que disciplinam, entre outros aspectos, o pagamento de adicional de horas extras e a concessão de férias. A norma “A” atribui aos obreiros o direito ao adicional de horas extras de 100%, férias anuais de 40 dias e adicional de férias de 50%. A norma “B” fixa adicional de horas extras de 95%, férias anuais de 60 dias e adicional de férias de 80%. Tendo em vista o princípio da norma mais favorável: