Questões de Concurso Público TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2009 para Juiz do Trabalho
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I - É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado em razão do fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia, sendo que em relação a este ultimo item somente poderá haver desconto caso a moradia se referir a local diverso da residência onde ocorrer a prestação dos serviços, sempre com o expresso acordo entre as partes.
II - As despesas com fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia terão natureza salarial, bem como serão incorporadas a remuneração do empregado apenas se ultrapassarem 50% do valor do seu salário mensal.
III - É vedada a dispensa arbitraria ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
IV - O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao beneficio do seguro desemprego de que trata a Lei 7.998/90, no valor de um salário mínimo, desde que inscrito no FGTS e tenha trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados da dispensa sem justa causa.
V - Todas as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT serão consideradas como motivos que fundamentam a justa causa para rescisão contratual do empregado doméstico.
Estão corretas as proposições:
I - O afastamento previdenciário não suspende o contrato de trabalho por prazo determinado, que encerra no seu termo, salvo que se houver ajuste expresso das partes em sentido contrario.
II - O afastamento do empregado em razão do serviço militar compulsório e normal implica em interrupção do contrato de trabalho, devendo comunicar em 90 (noventa) dias da baixa o seu interesse ao retorno do emprego.
III - Ao empregado em gozo de férias são asseguradas, por ocasião de sua volta ao trabalho, todas as vantagens concedidas à sua categoria na empresa.
IV - O empregado aposentado por invalidez terá o contrato de trabalho interrompido durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para efetivação do beneficio, não sendo assegurado o retorno ao emprego após este prazo.
Écorreto afirmar que:
I - Enquanto durar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não terá direito a salário igual ao percebido pelo seu antecessor.
III - Tendo em vista que as Leis 3.999/61 e 4.950/66 apenas estabelecem o salário mínimo profissional para jornada de 04 (quatro) horas aos médicos e de 06 (seis) horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes da oitava diária, desde que respeitado o salário mínimo/horário das categorias.
IV - O empregado terá jus ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional quando for despedido sem justa causa, quando se extingue o contrato a prazo e quando a resolução contratual ocorrer por sua iniciativa.
É certo afirmar que:
I - Em tese, as parcelas denominadas "diárias para viagem" e "ajuda de custo" possuem natureza indenizatória, mas o legislador criou um critério objetivo de identificação da natureza jurídica destas figuras ao determinar que terão natureza salarial e comporão a remuneração do trabalhador as "diárias para viagem" e "ajuda de custo" que não excedam 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
II - Compreende-se no conceito jurídico da gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado do restaurante, como aquela que for cobrada na nota de serviço e integrarão a remuneração do empregado, exceto para cálculo de férias indenizada com 1/3, horas extras, adicional noturno, dsr´s e aviso prévio.
III - Os uniformes utilizados pelos vendedores de lojas de departamento para facilitar a sua identificação pelo cliente se constituem em utilidades concedidas pelo empregador sem natureza salarial.
IV - O ônibus fretado fornecido pelo empregador ao trabalhador para o seu deslocamento para o trabalho e retorno não terá natureza salarial desde que o percurso não seja servido por transporte público.
V - Nula é a clausula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
I - Em regra é ilegal a contratação de trabalhador por empresa interposta, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços como forma de proibir-se o "merchandage".
II - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação indireta de serviços de vigilância, limpeza e conservação, bem como qualquer tipo de serviços especializados relacionados com a atividade finalistica da empresa tomadora.
III - O Decreto-Lei 200/67 e a Lei 5.645/70 autorizam expressamente a subcontratação de mão de obra no âmbito de entidades estatais ligadas a atividades meramente instrumentais como, por exemplo, aquelas relacionadas com transporte, conservação, operação de elevadores, limpeza.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiaria do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, exceto quando aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas visto que não se forma o vínculo com estes entes públicos em razão do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
V - É licita a terceirização no caso de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74, sendo que fica assegurado ao trabalhador terceirizado o "salário equitativo" em relação ao percebido pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora.