Questões de Concurso Público TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2010 para Juiz do Trabalho - prova 1
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I. A lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, podendo substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado, constituindo base de incidência de encargos trabalhistas, se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
II. Nos termos do artigo 458 da CLT não terá natureza salarial a utilidade fornecida pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes escolares, matrícula, mensalidade, material didático e transporte para o local das aulas.
III. A ajuda alimentação fornecida pelo empregador por meio de tíquete terá natureza salarial e comporá a sua remuneração para todos os efeitos legais, ainda que a empresa seja participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, instituído pela Lei 6.321/76.
IV. Metade do valor correspondente a gratificação natalina deverá ser pago entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente, sendo que a outra metade deverá ser quitada até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
V. Na cessão de empregados para o exercício da função em órgão governamental estranho à cedente, ainda que a mesma fonte responda pelos salários do paradigma e do reclamante, fica excluída a equiparação salarial.
Responda.
I. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado tem direito ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, indenização do aviso prévio, 07/12 avos de 13º salário proporcional, 07/12 avos de férias proporcionais com 1/3, saque dos depósitos do FGTS com a indenização rescisória de 40%.
II. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado não tem direito à indenização do aviso prévio, mas faz jus ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, 05/12 avos de 13º salário proporcional, 05/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e saque dos depósitos do FGTS sem a indenização rescisória de 40%.
III. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado tem direito ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, 06/12 avos de 13º salário proporcional; 06/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e ao saque dos depósitos do FGTS, sem a indenização rescisória de 40%.
IV. A morte do empregador, pessoa física ou empresário individual, nem sempre provoca o fim do empreendimento econômico, pois este pode ser mantido em funcionamento pelos respectivos herdeiros. Nesta hipótese, o trabalhador tem a faculdade legal de rescindir o contrato de trabalho, tendo direito ao recebimento das seguintes verbas: 06/12 avos de 13º salário proporcional, 06/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e ao saque dos depósitos do FGTS sem a indenização rescisória de 40%.