Questões de Concurso Público TRT - 3ª Região (MG) 2007 para Juiz do Trabalho
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I. A Previdência social tem caráter assistencial e filiação obrigatória.
II. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
III. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
IV. A regra geral é que a doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto que a doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, conforme relação do Ministério do Trabalho e Emprego.
V. Os valores da cota do salário-família e do seguro-desemprego variam segundo a faixa remuneratória do trabalhador.
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente.
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
IV – salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral.
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
São verdadeiras apenas as afirmativas:
I. São elementos dos atos administrativos competência, objeto, forma, motivo, mérito e finalidade Competência é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções, é inderrogável e improrrogável, mas pode, em regra, ser objeto de delegação ou avocação.
II. Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A teoria dos motivos determinantes é aquela segundo a qual o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.
III. O mérito administrativo é a valoração da conveniência e da oportunidade na prática do ato discricionário, no qual competência, finalidade e forma são sempre vinculadas.
IV. Nos termos da lei, são nulos os atos administrativos quando houver incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. A anulação do ato produz eficácia imediata (“ex nunc”).
V. O ato deve ser analisado pela Administração, quando for vinculado, sob o aspecto da legalidade, enquanto que, quando for discricionário, sob aspecto da legalidade e do mérito.
I – As autarquias, as fundações e as empresas públicas podem ser qualificadas como Agências Executivas.
II – A qualificação como Agência Executiva é ato do Presidente da República.
III – São impenhoráveis os bens integrantes do patrimônio dos entes da administração pública direta e indireta.
IV – Os bens pertencentes ao patrimônio das autarquias, apesar de serem considerados bens públicos, podem ser susceptíveis de usucapião.
V – As autarquias são titulares de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que as instituiu, estando, contudo, sujeitas ao controle administrativo ou tutela.