Questões de Concurso Público TRT - 3ª Região (MG) 2009 para Juiz do Trabalho, Prova 1 - Sábado
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I. Nos países membros do Espaço Econômico Europeu (EEE), a livre circulação de trabalhadores constitui um direito fundamental que permite aos cidadãos de qualquer um desses países trabalhar em outro país EEE nas mesmas condições que os cidadãos desse mesmo Estado-Membro. Durante um período transitório máximo de 7 anos após a adesão à UE de 10 Estados Membros, em 1º de maio de 2004 e de 2 Estados-Membros em 1º de janeiro de 2007, podem aplicar-se determinadas condições para restringir a livre circulação de trabalhadores de, para e entre esses Estados-Membros. Tais restrições dizem apenas respeito à liberdade de circulação para efeitos de atividade laboral e podem diferir de um Estado-Membro para outro.
II. O Tratado de Nice, que alterou o Tratado da União Europeia, foi assinado em 2001 e visou preparar a União Européia para o alargamento.
III. A Constituição da União Europeia foi ratificada pelos países membros e está em vigor desde a assinatura do Tratado que a estabelece, em 2004.
IV. O Tratado de Amsterdam alterou os artigos do Tratado da União Europeia, que, em vez de serem identificados por letras, passaram a ser numerados.
V. Existem, atualmente, 27 países membros da União Europeia, mas há outros países candidatos à integração.
I. O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração concebido por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, fundado em 1991, pelo Tratado de Assunção. Envolve, por enquanto, tão-somente dimensões econômicas, tais como a União Aduaneira.
II. Os Estados Associados do Mercosul são Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.
III. Existe previsão para que os representantes do Parlamento do Mercosul passem a ser eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.
IV. O Mercado comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.
V. Pela Declaração Sócio-laboral, os Estados Partes, inclusive o Brasil, se comprometem a respeitar o princípio da liberdade sindical absoluta, inclusive quanto à livre formação de sindicatos.