Questões de Concurso Público TRT - 8ª Região (PA e AP) 2012 para Juiz do Trabalho Substituto
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I- A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, salvo quando a empresa se encontrar em recuperação judicial e com a devida autorização do juízo competente.
II- Quando o número de empregados contemplados com férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações do período de concessão dessas férias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados. Entretanto, as anotações das datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado serão realizadas pelo empregador, no mesmo documento, quando da cessação do contrato de trabalho dos empregados.
III- O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e, ao empregado, uma nova colocação no mercado de trabalho. Nos termos da legislação em vigor, será concedido aviso prévio na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
IV- O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, concederá prazo improrrogável, de 5 (cinco) dias, à empresa, para que sejam adotadas medidas necessárias de prevenção de infortúnios do trabalho, sob pena de ser punida com pagamento de multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor do salário mínimo. Em caso de reincidência, embaraço, resistência, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
V- Não servirão de base ao cálculo da remuneração das férias as parcelas relativas aos adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, em razão da ausência no serviço do empregado nesse período.