De acordo com a Lei nº 4.947, de 1966,
modificada pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 2001,
o documento emitido pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – Incra – e que
constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo
indispensável para qualquer transação que envolva
desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda
ou promessa de venda do imóvel rural e/ou para
homologação de partilha amigável ou judicial é o(a)