A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência, em um de seus primeiros artigos, enfoca
a necessidade de serem proporcionados meios e
condições, para que, com igualdade de
oportunidades ofertada aos demais indivíduos, a
pessoa com deficiência goze ou exerça todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais. Nesse
sentido, devem ser promovidos ajustes, adequações
no que se fizer necessário, respeitando-se
proporcionalidade e justeza entre o ônus e o
benefício ou resultado produzido. A convenção
classifica esses ajustes, essas modificações como