O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA – estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, visando à
preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a
existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais. No que diz respeito ao PPRA,
assinale a afirmação FALSA.