Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que
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Supondo-se que a Lei “W”, de vigência considerada temporária pelo ordenamento jurídico, revoga, de forma expressa, a Lei “X” e que, devido a mudanças de comportamentos socioeconômicos, a lei revogadora vem a perder sua vigência, tem-se que:
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Os Direitos da Personalidade, resguardados pelo Código Civil, agregam direitos essenciais à pessoa humana, com fins de resguardar a sua própria dignidade. Diante do exposto, constata-se que
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