A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso posto, legalmente “considera-se pessoa
com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas” e a avaliação da deficiência deverá ser, quando necessária: