Consumismo e meio ambiente
(Rafael Tocantins Maltez e Monique Rodrigues Ferian)
1 Estamos vivendo na era pós-moderna, e o
consumismo tornou-se uma de suas características
fundamentais, o qual produz impactos preocupantes e
até mesmo alarmantes sob a ótica do meio ambiente.
2 Sabe-se que o consumo é parte integrante da
atividade humana, tanto para atender a necessidades
básicas e vitais, bem como para atender aos desejos
mais fúteis e desnecessários. Porém o consumo pode
transformar-se em consumismo, vale dizer, o viés
patológico do consumo, acarretando práticas de
desperdício, lixo em excesso descartado sem critério
em todos os ambientes (inclusive nos oceanos e no
espaço), rejeitos, os quais podem causar
desequilíbrios notadamente no processo evolutivo
natural e até civilizatório, fomentado por meio da
criação de necessidades artificiais, ou seja, nem tão
necessárias quanto pode se acreditar em um primeiro
momento. Dessa forma, o consumismo pode, por um
lado, trazer benefícios aos consumidores e
fornecedores, contudo também pode acarretar efeitos
pouco convenientes ao meio ambiente natural,
essencial à sadia qualidade de vida, tornando a
natureza cada vez mais explorada, degradada,
vilipendiada e menos preservada e recuperada.
3 Uma pesquisa do World Watch Institute, realizada
em 2008, demonstrou que a degradação ambiental
aumentou cerca de 50% nos últimos 30 anos.
Degradação que se complementa pela produção de
lixo, que totaliza cerca de 9 toneladas diárias,
somente no Estado do Rio de Janeiro, conforme
pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) em 2001. Daí surge o
conceito de etiquetas de preço ocultas aos nossos
olhos, ou seja, a maioria dos produtos e serviços que
adquirimos diariamente não possui informação de
seus impactos ambientais, seja ao Planeta ou à saúde
e à segurança do consumidor, e tampouco aos
trabalhadores envolvidos no processo de produção,
que exercem seu trabalho para satisfazer nossas
necessidades e nossos desejos.
4 Muitas vezes, adquirem-se os produtos e
utilizam-se serviços sem o cuidado necessário, sem a
preocupação de analisar o seu ciclo de vida com
todos os impactos produzidos (desde a extração dos
recursos naturais, o transporte, a transformação,
passando pelo meio ambiente do trabalho e a
distribuição e comercialização), consciência
imprescindível para a eliminação ou mitigação dos
impactos ambientais. Em que pese a crise ambiental
que vivemos, não há uma política séria, sistemática,
globalizante, para o desenvolvimento de atitudes
sustentáveis, nem tampouco para a redução de danos e dos impactos. Diante desse aspecto, surge o
argumento de que as tecnologias produtivas não são
aptas a reduzirem os impactos, pois não se tinha a
consciência ambiental na época de sua elaboração
(como no caso dos combustíveis fósseis) ou que o
custo é alto para a implementação de técnicas
sustentáveis.
5 O ser humano produziu e produz em um ritmo
cada vez mais acelerado, impossibilitando a
regeneração natural que tem seu ritmo próprio. O
consumo global de bens e serviços já ultrapassou
cerca de 30% da capacidade de regeneração natural
do planeta. Sendo assim, questiona-se: Até que
momento o homem irá se permitir viver dessa forma?
Talvez somente no momento em que os impactos
passarem a interferir de tal modo em sua vida
cotidiana que a inviabilizará. Ou no momento em que
a produção for paralisada por falta de recursos
naturais.
6 De um modo ou de outro, o ser humano deve
manter-se atento, para que a tecnologia tão idolatrada
não se torne inviável, pois ainda depende dos
recursos naturais, os quais nem sempre são
percebidos como imprescindíveis. A situação atual
requer atenção, consciência ambiental e,
principalmente, um freio nas embalagens e preços
ocultos que insistimos em colocar nas coisas simples.
Seja por meio de bom senso, mudança de hábitos,
posturas e principalmente redução do consumo
exagerado e desnecessário, pois é necessário
fazermos algo, antes que seja tarde demais.
Texto adaptado de <https://rafaelmaltez.jusbrasil.com.br/artigos/1219444044/consumismo-e-meio-ambiente>, acessado em 28 de março de
2018.