A lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – estabelece como princípio, dirigido
aos agentes de tratamento, “a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou difusão”. Essa descrição refere-se ao princípio da: