Aos dirigentes dos órgãos da UFBA compete a supervisão das atividades do pessoal
técnico‑administrativo lotado no seu respectivo setor. Caso seus colaboradores não
cumpram as obrigações que lhes são atribuídas, poderão ser aplicadas penas disciplinares.
Pelo Regimento da UFBA, as penas disciplinares serão aplicadas pelo Reitor, sendo que
as de advertência e suspensão até trinta (30) dias podem ser aplicadas pelos diretores das
unidades universitárias e dos demais órgãos da universidade.