De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, a mensuração inicial do custo de um item de ativo imobilizado de uma entidade pública pode ser feita pelo seu preço à vista ou do seu valor justo na data do reconhecimento quando o ativo é adquirido por meio de uma transação sem contraprestação, entretanto, se a operação for a prazo, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como variação patrimonial diminutiva, com juros durante o período do crédito.