A atenção domiciliar possibilita a desinstitucionalização de pacientes que se encontram internados nos serviços
hospitalares, além de evitar hospitalizações desnecessárias a partir de serviços de pronto-atendimento e de
apoiar as equipes de atenção básica no cuidado àqueles pacientes que necessitam (e se beneficiam) de atenção
à saúde prestada no domicílio, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial,
acesso, acolhimento e humanização. Dessa forma, segundo a Portaria Nº 2.527, de outubro de 2011, a AD
constitui-se como uma “modalidade de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes,
caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação
prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às Redes de Atenção à Saúde”.
Considerando que há diferentes modalidades de atenção domiciliar, a que modalidade o trecho a seguir se
refere? “atende usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de
locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e
acompanhamento contínuo, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção, com necessidade
de frequência e intensidade de cuidados maior que a capacidade da rede básica”.