Segundo a Lei Nº 13.840, de 5 de junho de 2019, a qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas, o tratamento do usuário ou
dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as
modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de
saúde e hospitais gerais. Sobre as condições de internação involuntária, essa Lei preconiza que: