São consideradas atividades perigosas aquelas relacionadas em operações com explosivos, inflamáveis, energia
elétrica, etc. Ao trabalhador que desenvolvem atividades perigosas lhe é devido um adicional de 30% sobre o salário,
exceto gratificações, prêmios ou participação nos lucros das empresas. Baseado na NR16 podemos afirmar que são
atividades perigosas: