Determinadas atividades laborais quando desempenhadas são consideradas insalubres, cabendo ao trabalhador
que a desempenha perceber um adicional salarial por aquela atividade. Certo trabalhador desenvolve atividades num
ambiente insalubre, onde tais atividades são classificadas em grau mínimo e grau médio de insalubridade. Conforme a
NR 15 este trabalhador deverá receber um adicional de: