De acordo com a Lei 8.213/1991 o acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de
empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho. Equipara-se ao acidente do trabalho: