O serviço público federal é regido por princípios estabelecidos pela Constituição Federal, cabendo ao servidor
público civil do Poder Executivo Federal a adoção de postura ética compatível com a dignidade do cargo.
Nesse sentido, o Presidente da República editou o Código de Ética Profissional, consubstanciado no Decreto
nº 1.171, de 22/06/1994, o qual estabelece: