A Constituição do Brasil afirma, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, que “todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Para atender tais
princípios tão caros à comunicação pública, foi promulgada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, que é mais conhecida como