São consideradas atividades de protocolo o recebimento, a classificação, o
registro, a distribuição, o controle de tramitação, a expedição e a autuação de documentos
avulsos para a formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes,
aplicáveis a todos os documentos, avulsos ou processos, independentemente do suporte.
Considerando os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo
no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, definidos na Portaria
Interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, do Ministério da Justiça e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, é INCORRETO afirmar: