A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022,
estabelece uma série de critérios para o reconhecimento do tempo de exercício de atividades
com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde para fins
de aposentadoria especial. Sobre esses critérios, é INCORRETO afirmar que: