Um técnico-administrativo da Universidade Federal
do Maranhão respondeu a processo administrativo
disciplinar (PAD) por, supostamente, valer-se do
cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública. A
comissão processante, em relatório, recomendou à
autoridade julgadora, no caso o Reitor, por delegação
do Ministro da Educação, o arquivamento dos autos.
A Procuradoria Federal junto à UFMA recomendou,
em parecer, que a autoridade julgadora não acatasse
o relatório da comissão uma vez que se mostrou
manifestamente contrário à prova dos autos.
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar,
nos termos da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº
9.784/1999: