A instituição federal de ensino poderá dispensar,
no edital do concurso, a exigência de título de
doutor, substituindo-a pela de título de mestre, de
especialista ou por diploma de graduação,
quando se tratar de provimento para área de
conhecimento ou em localidade com grave
carência de detentores da titulação acadêmica de
doutor, conforme decisão fundamentada de seu
Conselho Superior.