No que se refere ao Artigo 7º da Lei 8080, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no Artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos
seguintes princípios, EXCETO: