A Lei 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. De
acordo com essa lei, na gestão dos cargos do Plano de Carreira deverão ser observados os seguintes
princípios e diretrizes, exceto: