Além da vinculação constitucional de impostos e transferências em percentuais fixos, o financiamento da
educação pública no Brasil conta, desde 1964, com os recursos provenientes da contribuição social do salário-educação.
Essa contribuição é arrecadada da folha de pagamento das empresas com base na alíquota de 2,5%
e o montante líquido é repassado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que retém
10% e distribui o restante para os entes federativos em quotas nas seguintes proporções: