Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/1993), a unidade pública municipal, de base
territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação
dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos
socioassistenciais de proteção social básica às famílias é denominada